O ESTÁGIO NO SERVIÇO SOCIAL
De acordo com o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Serviço Social da PUC-Rio e das Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço Social da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) o ESTÁGIO é concebido como integralizador do currículo. Rompendo, desta forma, com a noção simplificadora do estágio como mera atividade complementar no processo de formação profissional, desvinculando-o da percepção de cumprir "carga horária" a fim de preencher os requisitos indispensáveis à obtenção da titulação.
O estágio é considerado no processo de formação profissional uma instância possibilitadora da articulação entre os elementos da ação empírica e os conhecimentos teóricos a ela relacionados, abrangendo uma tríplice dimensão: os dados da realidade, objeto da intervenção, as recorrências teóricas e o treinamento para a ação profissional.
"O Estágio Supervisionado é uma atividade curricular obrigatória que se configura a partir da inserção do aluno no espaço socioinstitucional, objetivando capacitá-lo para o exercício profissional, o que pressupõe supervisão sistemática. Esta supervisão será feita conjuntamente por professor supervisor e por profissional do campo, com base em planos de estágio elaborados em conjunto pelas unidades de ensino e as organizações que oferecem estágio", em conformidade com o disposto no parecer CNE/CES nº 492/2001, homologado pelo Ministro de Estado da Educação em 09 de julho de 2001 e consubstanciado na Resolução CNE/CES nº 15/2002, publicada no Diário Oficial da União em 09 de abril de 2002, que aprova as diretrizes curriculares para o curso de Serviço Social (Resolução 533, de 29 de setembro de 2008).
O estágio realiza-se sob a supervisão direta de uma/a profissional assistente social atuante na instituição onde ocorre o estágio, comumente designado de "supervisor/a de campo" e de professor assistente social vinculado a Instituição de Ensino Superior, designado "supervisor/a acadêmico/a".
O Estágio Curricular Supervisionado tem como premissa a Lei n° 11.788, de 25/09/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes em âmbito geral e tem como base as Diretrizes Curriculares da ABEPSS para o curso de graduação em Serviço Social. Além dessas regulamentações, outros documentos que também embasam esta política são: a Resolução nº 533, de 29/09/2008, aprovada pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), que regulamenta a supervisão direta de estágio em Serviço Social, e a Política Nacional de Estágio (PNE), construída pela ABEPSS, CFESS e Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO), em 2010.
Os princípios norteadores da realização do estágio supervisionado em Serviço Social referendados na Política Nacional de Estágio (PNE, 2010, p. 13 e 14) são os seguintes:
- Valores ético-políticos da profissão;
- Indissociabilidade entre as dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa;
- Articulação entre formação e exercício profissional;
- Indissociabilidade entre estágio e supervisão acadêmica e de campo;
- Articulação entre universidade e sociedade;
- Unidade teoria-prática;
- Interdisciplinaridade;
- Articulação entre ensino, pesquisa e extensão.
Formulários de Estágio disponível para download:
- Convênio
- Ficha de Avaliação do Discente - Estagiário de Serviço Social
- Ficha de Acompanhamento de Presença e Atividades do Aluno no Campo de Estágio
- Listagem dos Campos Conveniados
- Roteiro de Avaliação
- Roteiro para elaboração do Plano de Estágio
- Roteiro para Elaboração do Relatório Final de Estágio
- Termo Aditivo (Fora da PUC-Rio)
- Termo Aditivo (Dentro da PUC-Rio)
- Termo de cancelamento do Estágio
- Termo de Compromisso (Estágio dentro da PUC-Rio)
- Termo de Compromisso (Estágio fora da PUC-Rio)